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Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/verba indenizatória
COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR/VERBA INDENIZATÓRIA
INFORMAÇÃO:
Trata-se de exigência legal de publicação, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, de informações atualizadas sobre cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória, com base nos arts. 7º, incisos IV e V e 8º “caput” da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011.
Diante disso, DECLARO, para fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Vereadores de Ernestina, não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indenização a título de tais remunerações aos Vereadores Municipais.
Desta forma, não houve repasse a esse título nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Ernestina, janeiro de 2026
Responsável pelo relatório / Cargo: Monia Elidia Hattje Dapper / Oficial Administrativo – Diretora Geral designada.
Ernestina, janeiro de 2026.
MONIA ELIDIA HATTJE DAPPER
Matrícula 351